O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é o principal documento do transporte de cargas. Nele, estão evidenciadas as principais informações sobre a prestação de serviço, como os envolvidos na operação (remetente e destinatário), dados das Notas Fiscais e valores do frete, além é claro, dos impostos.
Além disso, existem vários tipos de CTe, cada um para uma finalidade diferente. É o caso do CTe globalizado, que basicamente permite reunir várias entregas em um único documento.
Se você já precisou realizar várias entregas para o mesmo cliente, dentro do estado, saiba que a documentação pode ser mais simples, através do CTe globalizado. E é por isso que preparamos este texto com todas as informações necessárias para você emitir este documento.
O CTe globalizado é um documento fiscal que permite reunir diversas notas fiscais em um mesmo documento desde que elas sejam de um mesmo remetente ou destinatário e o transporte ocorra dentro do estado.
Por exemplo, você é um transportador que precisa realizar a coleta em um determinado remetente de mercadorias com mais de 5 notas fiscais e precisa entregar em diferentes cidades do mesmo estado. Emitir um CTe globalizado para a operação é muito mais rápido do que emitir um documento para cada nota fiscal, mesmo que os destinatários sejam diferentes.
A forma de emissão irá depender do tipo de sistema que você está utilizando. Por exemplo, alguns sistemas permitem importar as informações das notas fiscais e ao identificar que elas são de um mesmo remetente ou destinatário, elas são agrupadas de forma automática.
Em outros sistemas mais simples, é necessário preencher as informações de forma manual onde os remetentes ou destinatários podem ser preenchidos com a descrição “diversos”.
Para ser possível emitir o CTe globalizado, é necessário seguir algumas regras:
No fim do ano passado foi criado pela SEFAZ um projeto chamado CTe simplificado, onde era possível reunir duas ou mais NFes de um mesmo tomador para fretes dentro do estado ou fora dele.
Ou seja, as regras do CTe simplificado são bem mais flexíveis do que as do CTe globalizado, o que faz com que seja preferível emitir o simplificado.
Em reflexo dessas alterações a SEFAZ do estado de São Paulo lançou a Portaria SRE 76/2024 descontinuando a emissão do CTe globalizado dentro da UF de SP.
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