A Nota Fiscal Eletrônica é um dos documentos mais importantes dentro da rotina empresarial. Ela registra as atividades econômicas das empresas servindo como base para o cálculo de impostos e prestações de contas.
Mas o que acontece se por algum motivo a NF-e não tiver sido emitida no momento da operação? É possível emitir nota fiscal retroativa?
Como fazer isso e quais são as regras? Estas e outras perguntas, pretendemos responder neste texto, acompanhe.
Uma nota fiscal retroativa é uma forma de emitir uma nota fiscal de uma operação que ocorreu no passado.
Como sabemos, as operações que a empresa realiza para obter lucro funcionam como fato gerador de impostos, que segundo a legislação tributária devem ser registrados pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Neste sentido, a nota fiscal retroativa seria uma forma de registrar uma transação comercial que ocorreu no passado.
A SEFAZ (Secretaria da Fazenda), órgão responsável pela validação deste tipo de nota, não estabelece um prazo específico, deixando a cargo da SEFAZ de cada estado.
No manual de orientação ao contribuinte (MOC) da NF-e, a SEFAZ nacional sugere o prazo de 30 dias, mas o prazo definido pela SEFAZ estadual sobrepõe essa data.
Neste mesmo manual, a SEFAZ ainda registra que pode ser aceita uma NF-e com data muito atrasada, desde que a mesma tenha sido emitida em contingência, onde o retorno da autorização ficaria como “Autorizado o uso da NF-e, autorização fora do prazo”.
Sim, no entanto é necessário ficar atento a algumas regras de emissão, como por exemplo:
Verificar o prazo de emissão de NF-e retroativa no estado da empresa, assim como se ele é válido para o tipo de mercadoria e operação realizada;
Mesmo que o prazo de emissão seja maior do que 30 dias, é interessante emitir a nota fiscal retroativa dentro deste prazo para assegurar a questão dos registros contábeis.
Basicamente, as regras para emissão de notas fiscais retroativas são:
Sim, na verdade é muito melhor emitir nota fiscal retroativa do que não emitir a NF-e. Não emitir nota fiscal pode ser considerado sonegação fiscal, que segundo o artigo 1° da Lei 4.729/1965 entende-se por:
“I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública”
Quando se trata de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o processo é um pouco diferente, isso por que a NFS-e é um documento municipal e cada prefeitura é livre para estabelecer regras para a emissão de nota fiscal retroativa.
Assim sendo, para evitar problemas, é necessário entrar no site da prefeitura ou então conversar com um contador sobre as regras específicas de cada cidade.
Como vimos ao longo do texto, não emitir nota fiscal pode trazer problemas para a empresa. Mesmo a emissão de nota fiscal retroativa pode causar algum problema se não for realizada da maneira correta.
Com isso, é importante investir em ferramentas de organização de documentos fiscais para facilitar a rotina fiscal. Para isso, você pode contar com a ajuda da tecnologia, com plataformas como o nsdocs.
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