No início do ano de 2025, foi aprovada pelo presidente da República, a lei que institui a Reforma Tributária, um projeto que já estava sendo discutido durante anos, concluindo assim as expectativas de empresas e profissionais da área.
Entretanto, o projeto vem gerando inquietação de profissionais e empresários devido às grandes mudanças que pode trazer.
Para buscar simplificar as propostas inseridas pela Reforma Tributária, preparamos esse texto para que você fique por dentro do assunto. Acompanhe!
A Reforma Tributária constitui um conjunto de regras instituídas principalmente pelo o texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que busca aplicar mudanças significativas no sistema tributário brasileiro.
A principal mudança da Reforma Tributária é a substituição de diversos impostos federais, estaduais e municipais, por apenas um, chamado IVA, o Imposto sobre Valor Adicionado.
Esse sistema funciona de maneira não cumulativa, isso significa que o imposto é aplicado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, tornando a arrecadação de tributos mais eficiente.
Com a Reforma Tributária, o Brasil passará a ter apenas um imposto chamado IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que será composto por duas tarifas: IBS e CBS. O IVA já é utilizado em diversos países do mundo e é considerado um modelo de tributação eficiente.
Assim sendo, 5 impostos atuais, incluindo ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI serão substituídos pelo IVA e divididos entre IBS e CBS.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
Diferente do ICMS, que atualmente possui regras diferentes para cada estado, o IBS terá uma padronização nacional, que reduzirá a complexidade da legislação tributária facilitando o processo de arrecadação por parte das empresas.
A alíquota padrão do IBS será de 17,7%, e a sua implementação ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033. Durante esse período, o ICMS e o ISS continuarão existindo em paralelo ao IBS.
Entretanto, os estados e municípios terão autonomia para ajustar essa taxa conforme as necessidades locais seguindo um teto estabelecido pelo Governo Federal.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal que irá substituir o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Diferente do PIS e do Cofins, a CBS terá apenas uma alíquota que foi definida em 8,8%, o que permitirá a simplificação da arrecadação, pois hoje existem diversos regimes de arrecadação e regras para cada um dos setores econômicos.
O Imposto Seletivo possui como objetivo, desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por este motivo, ele foi apelidado de imposto do pecado e será aplicado a itens como cigarro, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e produtos altamente açucarados.
A alíquota do IS irá variar de acordo com os itens, como 0,25% para minério de ferro, petróleo e gás natural podendo chegar até 250% para itens como cigarro.
Em 2025, nada muda na tributação, o início da cobrança do CBS e IBS estão previstos para 2026 e serão aplicados de forma gradual até 2033 quando ICMS e ISS serão extintos.
Podemos destacar 3 grandes vantagens da reforma tributária:
Segundo o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária diminuirá custos e ineficiências para empresas e para o poder público que hoje diminui o potencial de crescimento da economia brasileira.
Atualmente, os tributos são aplicados de acordo com a origem, onde estão localizadas as empresas fornecedoras de bens e serviços e são estados mais desenvolvidos. A Reforma Tributária adota o princípio do destino onde a arrecadação passará da produção para o consumo beneficiando os estados e municípios onde estão localizados os consumidores.
Com a Reforma Tributária, as empresas gastarão menos tempo e dinheiro para apurar tributos e enfrentar problemas administrativos causados por eles. Além disso, o novo sistema apresenta a não cumulatividade que melhora o ambiente desses negócios.
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