No início do ano de 2025, foi aprovada pelo presidente da República, a lei que institui a Reforma Tributária, um projeto que já estava sendo discutido durante anos, concluindo assim as expectativas de empresas e profissionais da área.
Entretanto, o projeto vem gerando inquietação de profissionais e empresários devido às grandes mudanças que pode trazer.
Para buscar simplificar as propostas inseridas pela Reforma Tributária, preparamos esse texto para que você fique por dentro do assunto. Acompanhe!
A Reforma Tributária constitui um conjunto de regras instituídas principalmente pelo o texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que busca aplicar mudanças significativas no sistema tributário brasileiro.
Em outras palavras, a Reforma Tributária é uma revisão de todo o sistema tributário de consumo e serviços. Impostos relacionados a patrimônio e renda não entram nos processos definidos por essas leis, mas estão sendo discutidos em outros textos.
Cronologia na legislação:
Abaixo, confira os principais objetivos da reforma tributária:
Com a Reforma Tributária, as empresas gastam menos tempo e dinheiro para apurar tributos e enfrentar problemas administrativos causados por eles. Além disso, o novo sistema apresenta a não cumulatividade que melhora o ambiente desses negócios.
Atualmente, os tributos são aplicados de acordo com a origem, onde estão localizadas as empresas fornecedoras de bens e serviços e são estados mais desenvolvidos. A Reforma Tributária adota o princípio do destino onde a arrecadação passará da produção para o consumo beneficiando os estados e municípios onde estão localizados os consumidores.
Segundo o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária diminuirá custos e ineficiências para empresas e para o poder público que hoje diminui o potencial de crescimento da economia brasileira.
Como falamos anteriormente, o Brasil é um dos países com sistema tributário mais complexo do mundo. O sistema atual é extremamente fragmentado, fazendo com que cada estado ou município tenha suas próprias legislações, deixando difícil para as empresas
A atual legislação tributária dá margem para que União, Estados e Municípios disputem o valor arrecadado com os impostos. Essa disputa ocorre principalmente entre os estados, devido a arrecadação ocorrer na origem.
Um dos grandes avanços da reforma tributária é o princípio da não cumulatividade, que consiste em não cobrar impostos várias vezes sobre um mesmo item dentro da cadeia de produção. Isso porque a cada etapa da cadeia, a empresa pode arrecadar os créditos de imposto pagos anteriormente.
A principal mudança da Reforma Tributária é a substituição de diversos impostos federais, estaduais e municipais, por apenas um, chamado IVA, o Imposto sobre Valor Adicionado.
O IVA, por sua vez, será dividido em dois tributos, o IBS (Imposto sobre bens e serviços) e a CBS (Contribuição sobre bens e serviços)
Esse sistema funciona de maneira não cumulativa, isso significa que o imposto é aplicado apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, tornando a arrecadação de tributos mais eficiente.
Com a Reforma Tributária, o Brasil passará a ter apenas um imposto chamado IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que será composto por duas tarifas: IBS e CBS. O IVA já é utilizado em diversos países do mundo e é considerado um modelo de tributação eficiente.
Assim sendo, 5 impostos atuais, incluindo ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI serão substituídos pelo IVA e divididos entre IBS e CBS.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
Diferente do ICMS, que atualmente possui regras diferentes para cada estado, o IBS terá uma padronização nacional, que reduzirá a complexidade da legislação tributária facilitando o processo de arrecadação por parte das empresas.
A alíquota padrão do IBS será de 17,7%, e a sua implementação ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033. Durante esse período, o ICMS e o ISS continuarão existindo em paralelo ao IBS.
Entretanto, os estados e municípios terão autonomia para ajustar essa taxa conforme as necessidades locais seguindo um teto estabelecido pelo Governo Federal.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal que irá substituir o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Diferente do PIS e do Cofins, a CBS terá apenas uma alíquota que foi definida em 8,4%, o que permitirá a simplificação da arrecadação, pois hoje existem diversos regimes de arrecadação e regras para cada um dos setores econômicos.
O Imposto Seletivo possui como objetivo, desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por este motivo, ele foi apelidado de imposto do pecado e será aplicado a itens como cigarro, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e produtos altamente açucarados.
A alíquota do imposto seletivo irá variar de acordo com os itens, como 0,25% para minério de ferro, petróleo e gás natural podendo chegar até 250% para itens como cigarro.
Em 2025, nada muda na tributação, o início da cobrança do CBS e IBS estão previstos para 2026 e serão aplicados de forma gradual até 2033 quando ICMS e ISS serão extintos.
O que ocorre neste ano é adaptação de sistemas de emissão, tanto privados como públicos, para começar a fase de testes que se inicia em 2026. Várias notas técnicas, novos campos em documentos fiscais, entre outros estão acontecendo.
Para que seja possível realizar essas grandes mudanças no sistema de tributação sobre o consumo, o
Como falamos anteriormente, em 2026, serão iniciados os testes da emissão dos documentos fiscais com as informações dos novos impostos. Será instituída uma alíquota de 0,90% de CBS. O IBS começa a ter uma alíquota de 0,10% com destino aos estados.
Nestes anos, serão extintos as contribuições federais PIS e COFINS e a alíquota de CBS vai para 8,40%. Essa alíquota ainda poderá sofrer modificação, uma vez que ela será definida de acordo com resolução do senado seguindo os limites da Lei Complementar.
O ICMS e ISS permanecem ser alterações durante estes anos, entretanto o IBS passa a ter a alíquota de 0,5 % para o estado e 0,5% para os municípios.
Neste período, o IPI terá sua alíquota reduzida a 0%, o imposto não será extinto e permanecerá para produtos que possuem incentivos da Zona Franca de Manaus.
Além disso, o IS, ou Imposto Seletivo passa a ser aplicado para determinados produtos, onde a alíquota e base de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária.
A partir de 2029, o ICMS e ISS passam a ter redução de 10% ao ano até 3032. Em compensação, o IBS passa a ter um aumento de 10% ao ano durante o mesmo período. É durante estes anos que será possível saber quais serão as alíquotas efetivas dos novos impostos.
Neste ano, são extintos o ICMS e o ISS e a alíquota e a tributação sobre o consumo estadual e municipal passa a ser apenas o IBS. Espera-se que até este ano, a reforma seja concluída.
O regime de aproveitamento de crédito pode causar alterações no fluxo de caixa das empresas, assim como o aumento de impostos em alguns setores, como o de serviços.
O impacto no fluxo de caixa também poderá ser sentido por empresas do simples nacional, devido a forma na dinâmica de pagamento dos impostos.
É claro de se pensar que mudanças deste tamanho também impactem os consumidores, não apenas as empresas.
A arrecadação do imposto no destino pode mudar a forma de arrecadação e em alguns casos, os consumidores podem descobrir quanto irão pagar de impostos apenas no momento do pagamento do produto, como ocorre em outros países.
Considerando que a carga tributária ficará distribuída de forma igualitária entre os contribuintes, muitos benefícios fiscais serão extintos, o que pode fazer com que algumas empresas precisem adaptar suas operações.
Devido a mudança na forma de arrecadação, vemos o fim da cobrança de tributos sobre tributos, o que faz com que as empresas possam aproveitar os créditos.
Da forma como está sendo organizada a cobrança dos impostos, alguns processos de prestação de contas e obrigações acessórias podem deixar de existir, como por exemplo o SPED Fiscal.
Outro processo que pode deixar de existir é o cálculo por dentro, já que os impostos devem ter diminuição na alíquota e não na base de cálculo, como ocorre atualmente.
Uma das grandes preocupações da reforma é no que se refere ao simples nacional. A princípio, empresas do simples nacional poderão escolher se continuaram na forma de tributação atual ou poderão migrar para a nova forma.
Essa escolha é semestral e poderá acontecer já no segundo semestre de 2026.
É interessante observar que ao optar pelo novo modelo, tanto ela como seus clientes terão acesso aos créditos, de contrário não.
Com a reforma, alguns termos novos estão sendo difundidos, listamos abaixo os principais:
O comitê gestor prevê a criação de um portal nacional que deve deixar claro todos os valores que as empresas possuem com relação aos tributos. Assim sendo, será possível verificar quanto a empresa possuí de crédito e débito de tributos, deixando a operação bem mais transparente.
A ideia deste sistema é que no momento em que o cliente realizar o pagamento de uma conta, parte deste valor já seja destinada ao governo. Esse processo exige integração com bancos e criação de sistemas específicos.
Com a Reforma Tributária, a gestão correta das notas fiscais se torna ainda mais estratégica para as empresas, principalmente com o aproveitamento dos créditos referentes às entradas da empresa
A nova legislação não traz mudanças apenas no aproveitamento de créditos mas também na forma de apuração de maneira geral, exigindo maior atenção para evitar erros e inconsistências que podem comprometer o fluxo de caixa e gerar autuações.
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PARABENS PELA INICIATIVA EM DAR ENFASE SOBRE ESSE TEMA NACIONAL QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA GOSTEI
Obrigada, José! Fico feliz em saber que gostou do conteúdo, continue acompanhando nosso blog!