Um assunto que tem movimentado o setor fiscal no Brasil, assim como as empresas, é a Reforma Tributária, aprovada no início do ano.
A Reforma Tributária tem como premissa a substituição de 5 impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e a Cofins) por um único imposto, o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado).
Neste texto, explicamos mais sobre a CBS e como ela irá funcionar na prática.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) faz parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conforme apresentado na Lei Complementar 214/2025.
A CBS irá substituir o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade social, simplificando assim o cálculo e arrecadação de impostos.
A proposta da Reforma Tributária é que ocorra um período de transição onde o imposto será aplicado de maneira gradual. O CBS entra em vigor em 2026, onde terá um percentual de 0,9% da alíquota que irá aumentar até 2032.
Assim sendo, em 2025 ainda não é necessário se preocupar com os impostos e sim, ficar por dentro de como irá funcionar e das atualizações sobre a Reforma Tributária.
A CBS será calculada sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Por exemplo, uma empresa que compra a matéria prima e transforma em produto final irá arrecadar impostos apenas pelo valor adicionado.
Apesar do projeto de Lei Complementar ter sido aprovado, ainda está sendo discutida a implantação da alíquota, mesmo por que, existem vários produtos e serviços que podem receber exceções como aqueles produzidos na zona franca de Manaus.
Para ficar mais fácil de entender, criamos uma tabela com um exemplo de contribuição ao longo da cadeia de produção. Confira:
Etapa | Agente | Valor de Compra (R$) | Valor de Venda (R$) | Valor Acrescentado (R$) | CBS (10%) |
1 | Produtor | – | 9,00 | 9,00 | 0,90 |
2 | Fábrica | 9,00 | 20,00 | 11,00 | 1,10 |
3 | Loja | 20,00 | 40,00 | 20,00 | 2,00 |
4 | Consumidor final | 40,00 | – | – | 4,00¹ |
¹ Soma da CBS de todas as etapas anteriores: R$ 0,90 (produtor) + R$ 1,10 (fábrica) + R$ 2,00 (loja) = R$ 4,00.
O objetivo desta mudança na forma de calcular a tributação é evitar a cumulatividade tributária, que é quando um mesmo imposto é pago mais de uma vez dentro da cadeia produtiva.
Para entender a diferença entre os novos impostos, é interessante entender quais tributos cada um deles substitui:
O CBS substitui o PIS e a Cofins, e parcialmente o IPI (Imposto sobre produtos Industrializados), que são tributos federais. Enquanto o IBS (Imposto sobre bens e Serviços), substitui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Impostos sobre Serviços), que são estaduais e municipais.
Já o Imposto Seletivo (IS), chamado de imposto do pecado, irá incidir sobre alguns produtos, principalmente aqueles que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas ou açucaradas, e até mesmo carros a combustão.
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