Uma curiosidade entre contribuintes e empresários é entender como o governo captura informações e realiza o cruzamento de dados para identificar possíveis fraudes.
É interessante observar que existem diversas demonstrações e obrigações acessórias que precisam ser entregues ao governo pelas empresas. Permitindo assim obter um panorama completo de todos os setores da economia.
Uma dessas obrigações acessórias, é a e-financeira, entregue pelas instituições financeiras para a Receita Federal, que demonstra, entre outras informações, detalhes sobre as movimentações bancárias do período.
Para entender melhor como funciona a e-financeira, acompanhe o texto a seguir.
A e-financeira é uma obrigação instituída pela Receita Federal que busca fiscalizar as operações financeiras. Nesse sentido, empresas envolvidas no setor financeiro precisam entregar essa declaração.
O principal objetivo da e-Financeira é aumentar a transparência das movimentações financeiras e facilitar o combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e a outros crimes financeiros.
Entre as pessoas jurídicas que precisam realizar a entrega da e-financeira destacam-se:
São evidenciadas diversas operações financeiras que precisam ser informadas na e-financeira, incluindo:
Assim como as demais declarações, a e-financeira pode ser enviada pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A e-financeira deve ser enviada semestralmente.
A principal diferença entre a DECRED e a e-financeira é que na primeira são relatadas as operações realizadas com cartão de débito e crédito, enquanto na e-financeira são enviados outros tipos de movimentações financeiras.
Houve um tempo em que as operações com cartões de crédito e débito precisavam também aparecer na e-financeira, porém esta obrigação deixou de existir em 2024.
As transações realizadas via Pix fazem parte das operações de créditos e débitos realizados em contas correntes, portanto essas movimentações também precisam ser incluídas na e-financeira. São informadas movimentações acima de R$ 2000,00 para pessoas físicas e R$ 6000,00 para pessoas jurídicas.
A Receita Federal compara as informações obtidas através da e-financeira com as informadas na declaração de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
Quando existem incompatibilidades, no caso de as movimentações financeiras não condizerem com os rendimentos declarados na e-financeira, os contribuintes podem receber atuações ou convites para prestar esclarecimentos.
Existem punições para as empresas que não realizam o envio da declaração ou preenchem com informações incorretas ou omitidas.
O valor de multa para cada grupo de dados omitidos, incorretos ou incompletos é de R$ 50,00.
Caso a empresa não realize a entrega da declaração, a multa é de R$ 5000,00 por mês calendário.
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