Um assunto que tem causado bastante repercussão no Brasil nos últimos meses é a reforma tributária. A Emenda Constitucional 132/ 2023 e a Lei Complementar 214/2023 prometem simplificar o sistema tributário e melhorar diversos problemas da legislação tributária atual.
Dentre os novos impostos previstos na Reforma Tributária está o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e é sobre ele que vamos falar neste texto.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo que faz parte do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que é um modelo de tributação usado em diversas partes do mundo.
O IBS irá substituir o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), de caráter estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços, de cunho municipal.
Neste ínterim, as regras aplicadas a este imposto serão repassadas pelo Governo Federal e os estados e municípios terão alguma liberdade para ajustar as alíquotas dentro de um teto preestabelecido.
Dentro do IVA, o IBS será cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, não sendo cumulativo, ou seja, o valor cobrado anteriormente será creditado.
Por exemplo, uma loja que vende peças de uma fábrica, irá pagar impostos somente pelo valor agregado na etapa de venda, descontando o imposto que já foi pago pelo fabricante na primeira etapa.
Está previsto um período de transição que iniciará em 2026 e seguirá até 2032 para implantação do IVA dual composto pelo IBS e CBS.
Inicialmente, a alíquota padrão de referência para o IBS é de 17,7%, e de 8,8% para a CBS, totalizando 26,5% de IVA. Entretanto, o Congresso está discutindo o estabelecimento de exceções para alguns produtos e serviços, o que pode aumentar ou diminuir a alíquota padrão.
Conforme mencionamos anteriormente, haverá um teto de alíquota adotado como uma referência, mas cada estado e município poderá definir alíquotas superiores ou inferiores conforme a necessidade de arrecadação.
Para calcular o IBS é importante se atentar a seguinte fórmula:
Valor de venda – valor de compra = valor agregado
Sobre o valor agregado é aplicada a alíquota do IBS e a empresa pode creditar o valor pago anteriormente do custo que teve para adquirir o produto.
Buscamos simplificar ao máximo o processo através da tabela abaixo:
Etapa | Contribuinte | Valor de Compra (R$) | Valor de Venda (R$) | Valor Agregado (R$) | IBS (10%) |
1 | Produtor | – | 9,00 | 9,00 | 0,90 |
2 | Fábrica | 9,00 | 20,00 | 11,00 | 1,10 |
3 | Loja | 20,00 | 40,00 | 20,00 | 2,00 |
4 | Cliente | 40,00 | – | – | 4,00¹ |
Soma do IBS de todas as etapas anteriores: R$ 0,90 (fábrica) + R$ 1,10 (ateliê) + R$ 2,00 (loja) = R$ 4,00
É importante destacar que para o cálculo foi utilizada uma alíquota fictícia para facilitar a visualização do cálculo.
Para entender melhor as diferenças entre CBS, IBS e IS é interessante observar quais impostos e essas taxas irão substituir:
Como mencionamos anteriormente no texto, o IBS irá substituir o ICMS, ISS e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), enquanto o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) irá substituir o PIS (Programa de Interação Social) COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Já o IS (Imposto Seletivo), também chamado de imposto do pecado, é uma taxa adicional para produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. Nesta categoria entram cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com alto teor de açúcar e até mesmo carros a combustão.
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