A emissão de documentos fiscais no Brasil apresenta complexibilidade devido às regras e padrões de emissão. Não somente os documentos em si, mas os eventos vinculados a eles, como a manifestação do destinatário.
Um dos eventos de manifestação do destinatário utilizados é o desconhecimento da operação é sobre
A manifestação do destinatário de desconhecimento da operação é um evento lançado quando a empresa informada na NF-e como destinatário não reconhece a operação descrita na nota fiscal eletrônica.
Este evento é muito útil para evitar notas fiscais frias que são aquelas emitidas por instituições fraudulentas para o CNPJ de outras empresas referentes a operações que não aconteceram para fins de lavagem de dinheiro.
Existem duas formas de realizar o lançamento do evento de desconhecimento da operação, através da SEFAZ ou por sistemas específicos como o nsdocs
Para realizar o desconhecimento da operação através da SEFAZ, siga os passos abaixo:
Passo 1: Acessar o portal da SEFAZ e clicar na opção manifestação destinatário;
Passo 2: Realizar o reconhecimento do certificado digital da empresa para acessar a página de manifestação do destinatário.
Nesta página, existem duas opções de manifestação, uma através da chave de acesso e outra sem. Para este exemplo, vamos utilizar a opção com chave de acesso.
Passo 3: Preencha a chave da nota, selecione a opção de desconhecimento da operação e preencha a justificativa.
Passo 4: Confirme a operação para realizar o registro do evento.
Para realizar a manifestação de desconhecimento da operação através do nsdocs, basta acessar a tela de NF-e, selecionar os documentos desejados e clicar em “Operações”, selecionando em seguida evento correspondente:
O prazo para o lançamento do evento de desconhecimento da operação é de 180 dias após a emissão da nota fiscal.
O evento de ciência da operação, como o nome já deixa claro, é utilizado para informar na nota que a empresa destinatária tomou conhecimento da emissão dela. Este evento é utilizado quando a empresa precisa realizar o download do XML da nota fiscal em programas gerenciadores de documentos fiscais.
A confirmação da operação é realizada quando a atividade descrita na nota fiscal já foi realizada e ocorreu conforme descrita no documento. É necessário prestar atenção no lançamento deste evento, pois após a confirmação da operação não é possível realizar o cancelamento da nota fiscal.
O evento de operação não realizada é lançado na nota fiscal quando a operação descrita no documento não foi realizada, seja por algum imprevisto no momento da entrega ou por algum outro motivo, ou seja, a operação descrita na nota fiscal não foi concretizada.
Confira o vídeo abaixo da nossa parceira Bsoft que traz mais detalhes sobre os eventos de manifestação do destinatário.
A recusa da nota fiscal nada mais é do que o lançamento do evento de operação não realizada, utilizado quando a operação descrita na nota não pode ser concluída, ou não estava de acordo com o combinado entre remetente e destinatário.
Já o desconhecimento da operação, como vimos anteriormente, é quando a empresa não tem nenhum conhecimento sobre as informações descritas na nota.
Não há como realizar o cancelamento do evento de desconhecimento da operação, mas se ele foi lançado incorretamente em alguma nota fiscal, o evento correto pode ser lançado após ele se o prazo não tiver sido ultrapassado.
Por exemplo, foi lançado o evento de desconhecimento da operação em uma nota fiscal que teve as mercadorias entregues corretamente, neste caso pode ser lançado o evento de confirmação da operação e este último ficará registrado na NFe.
Como mencionamos anteriormente, no nsdocs é possível realizar o lançamento de eventos de manifestação do destinatário de forma individual ou em lote. Além disso, o nsdocs conta com as seguintes funcionalidades:
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