Durante a compra ou venda de mercadorias entre estados, como fica o recolhimento de impostos? Acontece de forma justa para ambas as federações?
Foi para resolver essa questão que em 2015 o DIFAL foi instituído. Nunca ouviu falar dessa sigla ou a conhece pouco? Então esse artigo é para você!
Aqui detalharemos tudo sobre esse diferencial de alíquota para você aprender de uma vez por todas. Confira.
O DIFAL, sigla para Diferencial de Alíquota de ICMS, é uma ferramenta tributária criada para equilibrar a distribuição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros.
Basicamente, ele é calculado pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual.
Ele se aplica quando uma mercadoria é vendida para outro estado, com alíquotas de ICMS diferentes entre o estado de origem e o estado de destino.
O seu objetivo é que o estado de destino da mercadoria receba a diferença de alíquota, promovendo, assim, uma distribuição mais equitativa da arrecadação.
A partir de 2026, o DIFAL continuará valendo, mas deve passar por mudanças nas bases de cálculo devido à transição para a Reforma Tributária (IBS/CBS). A transição do modelo atual do DIFAL deve ocorrer de forma progressiva até 2033.
O DIFAL ocorre quando é realizada uma operação interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS.
Antes de 2015, consumidores finais que não pagavam ICMS e compravam produtos de outros estados faziam com que o estado de origem recolhesse o imposto, aplicando sua própria alíquota.
Isso gerava uma distribuição desigual da arrecadação, favorecendo o estado vendedor em detrimento do estado comprador.
Para corrigir essa disparidade, em 2015, implementou-se uma mudança progressiva, garantindo que, a partir de 2019, o DIFAL seria integralmente destinado ao estado destinatário, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015, Convênio ICMS 93/2015 e pela Lei Complementar nº190, de 2022.
Para mais informações, assista o vídeo de nossa parceira Bsoft:
O DIFAL busca equilibrar a tributação do ICMS nas vendas interestaduais, principalmente devido ao aumento do comércio eletrônico.
Ele não é um imposto, mas uma diferença calculada entre as alíquotas interna e interestadual, visando garantir equidade na competitividade entre os estados.
Através de uma tabela, o DIFAL ajusta as diferenças tributárias, baseando-se nas alíquotas de origem e destino, conforme o Convênio 93/2015.
Para responder essa pergunta, vamos focar em empresas do ramo de transportes. Nesses casos, se o tomador (pagador do frete) for contribuinte de ICMS no estado de destino, ele é quem deve fazer o pagamento.
Porém, caso não seja, quem precisa recolher esse imposto é a empresa transportadora da mercadoria.
Por exemplo: se uma empresa foi contratada para realizar um transporte da Paraíba até Maceió e lá o destinatário é uma pessoa física, como essa não é contribuinte de ICMS, quem deve pagar o DIFAL é o transportador.
A única exceção em relação ao pagamento do DIFAL aplica-se às empresas optantes pelo Simples Nacional, uma vez que elas possuem garantida a inclusão do ICMS no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por meio da Lei complementar 123/2006.
Para calcular o DIFAL, utiliza-se a diferença entre a alíquota de ICMS do estado de destino e a interestadual, aplicada ao valor total da transação.
Por exemplo, numa venda de uma venda de São Paulo para o Rio Grande do Sul com valor de R$ 1000,00, a diferença nas alíquotas é de 6%, logo o valor do DIFAL é 60%.
Cálculo:
Salientamos que é indispensável a consulta na legislação de cada estado de destino da mercadoria, uma vez que podem acontecer variações na forma de calcular. No exemplo citado acima, apresentamos uma regra geral.
Além do ICMS, os estados brasileiros têm a autoridade para cobrar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), conforme estabelecido no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Este fundo visa reduzir a desigualdade social e financiar programas públicos nas áreas de nutrição, saúde, educação e habitação.
A taxa do FCP varia entre 2% e 4% e é adicionada ao cálculo do DIFAL, dependendo do estado.
Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), insere-se o valor do DIFAL nos detalhes de cada produto, já que não existe um campo específico para ele.
Por outro lado, no Conhecimento de Transporte Eletrônico, soma-se o DIFAL aos valores totais de ICMS, apresentando o montante completo do DIFAL para a operação.
O DIFAL representa uma medida essencial para a adaptação fiscal ao aumento das vendas online, garantindo uma distribuição equitativa da receita do ICMS entre os estados envolvidos nas transações comerciais:
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Geralmente, realiza-se o pagamento do DIFAL por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada documento fiscal emitido.
Se você está em dúvida em como tirar a DIFAL, emissão da GNRE é bem simples e pode ser realizada através do portal nacional (verifique se seu estado já faz parte), confira o passo a passo:
1 – Acesse ao portal nacional da GNRE e selecione a opção “Gerar GNRE”:
2 – Preencha as informações de acordo com a operação e clique na opção Validar para emissão da Guia:
Dependendo, conforme esclarecido ao longo do texto, o DIFAL ocorre em operações e prestações de serviço interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, assim sendo, você será obrigado a pagar DIFAL se for uma empresa e executar ou operação ou serviço desta natureza.
Se não pagar a DIFAL, são aplicadas as penalidades de quando uma empresa deixa de pagar impostos. Entre elas: multas (que podem chegar a 50% do valor devido em alguns estados), a mercadoria pode ser retida, podem haver autuações fiscais e a empresa pode ter a inscrição estadual bloqueada.
Estão isentos de DIFAL os mesmos que estão isentos ICMS, como algumas empresas (organizações sem fins lucrativos), e algumas pessoas físicas que possuem inscrição estadual como produtores rurais.
Vale a pena reforçar que cada caso é um caso, por exemplo, existem operações e prestações que são isentas de ICMS e portanto serão isentas de DIFAL, cabe verificar sempre com um contador.
O que vai influenciar se um produto tem ou não diferencial de alíquota é o tipo da operação principalmente, quando for interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS o diferencial de alíquota interna será aplicado.