

Podemos dizer que 2026 é um ano histórico para o ramo tributário, isso por que entrou em vigor a Reforma Tributária, que estava sendo discutida havia anos.
Com isso, praticamente não tivemos alterações nas aliquotas internas e interestaduais como em anos anteriores, mas temos muita novidade, pois novos impostos começam a aparecer nos documentos fiscais.
Ao logo deste texto, verificque a Tabela de ICMS atualizada e veja o que mais muda esse ano.
O ICMS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, seja em operações interestaduais ou intermunicipais. Além disso, o ICMS também é cobrado para serviços de comunicação e telecomunicação.
Em outras palavras, quando compramos uma mercadoria, o ICMS já deve estar incorporado no valor do produto ou serviço. Ademais, este imposto é considerado o principal tributo no ramo de transportes, uma vez que incide diretamente na prestação de serviços.
Aliás, a arrecadação do ICMS vai para os Estados, onde os Governos são livres para proporem suas próprias regras e alíquotas, uma vez que esta tributação está prevista na Constituição Federal.
A tabela de ICMS é uma forma de apresentar as alíquotas internas e interestaduais das unidades federativas do Brasil. As alíquotas internas são definidas por cada estado, enquanto as alíquotas interestaduais são definidas através de acordos firmados entre as UFs, para facilitar a circulação de mercadorias dentro do país.
Em outras palavras, é a tabela de ICMS que define quanto de ICMS é cobrado nas operações de acordo com a origem e destino da prestação.
Se você tem dificuldade para realizar o cálculo do ICMS, não se preocupe, nós temos a calculadora de ICMS que pode te ajudar a calcular quanto você precisa pagar de impostos, para usá-lá, basta clicar no banner abaixo:
A leitura da tabela é bem simples. Nas linhas encontram-se o estado de origem e nas colunas o estado de destino. Basta verificar qual é a linha e coluna correspondente ao início e fim da circulação da mercadoria ou do transporte para verificar qual é a alíquota.
É importante destacar que a tabela serve como base para a arrecadação máxima do imposto. Ou seja, vários bens e serviços possuem alíquota diferenciada que pode ser menor do que a sugerida na tabela. Além disso, empresas podem ter benefícios tributários como as cadastradas no Simples Nacional.
Por isso é bom contar com um planejamento tributário eficiente para evitar pagar mais tributos do que o exigido.
A principal novidade deste ano é que além do ICMS, os documentos fiscais precisaram informar o IBS (Imposto sobre Bens e Servições) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As aliquotas iniciais são de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS e não precisam ser recolhidas se estiverem informadas nos documentos.
Futuramente, o IBS vai ser destinado aos estados e munícipios, e o CBS será destinado a união, mas por enquanto, o valor arrecadado será usado para cobrir custos do Cômite Administrativo da Reforma Tributária.
A Tabela ICMS define a alíquota interna e interestadual básica que os estados praticam. Diversos produtos e serviços podem ter alíquotas diferentes destas, mas o valor definido na tabela serve como um teto de percentual no estado.

E reforma tributária prevê a substituição de 5 impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por apenas 2, o Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que juntos compõem o IVA ( Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
A mudança deve começar de forma gradativa em 2026 e tem prazo para ser findada até 2031.
O calculo do ICMS é realizado pela Base de Cálculo pela alíquota definida pelo estado. Essa base de cálculo na maioria das vezes é o valor da mercadoria ou da prestação de serviço, mas ela pode incluir outros valores como despesas e frete. Assim como, a base de cálculo também pode sofrer redução por algum benefício fiscal.
Existem basicamente 2 formas de calcular o ICMS:
O ICMS é calculado diretamente sobre o valor total do produto e das despesas:
ICMS = Base de Cálculo x Alíquota
Exemplo:
Base de cálculo =1.000+100=1.100
ICMS =1.100×18%=198
É quando o valor do ICMS integra a própria base de cálculo, ou seja, em palavras simples ele é somado a base de cálculo para depois ser aplicada a alíquota:
Base de cálculo = Valor da mercadoria/prestação / (1-Aliquota de ICMS)
ICMS = Base de Cálculo x Alíquota
Exemplo
Base de Cálculo =1.000 / (1 – 0,18) = 1.219,51
ICMS = 1.219,51 x 18% = 219,51
Para mais detalhes, assista o vídeo de nossa parceira Bsoft no YouTube falando sobre cálculo do ICMS:
O cálculo do ICMS pode mudar em situações como:
Em 2026, o ICMS continua a ser um imposto não cumulativo, permitindo que o contribuinte se credite do imposto pago nas operações anteriores e abata do imposto devido nas operações seguintes.
O DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) é o valor correspondente à diferença entre a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota interna do estado de destino. Essa diferença arrecadada em operações interestaduais vai para o estado de destino, para evitar que toda a arrecadação fosse para o estado de origem e desiquilibrasse a arrecadação.
Para calcular é necessário diminuir a alíquota interestadual do ICMS com a alíquota interna do estado de destino.
Exemplo:
18%−12%=6%
Esses 6% correspondem ao valor da DIFAL.
Primeiramente, existe o fato gerador, que é a operação que aconteceu para que o ICMS fosse gerado, geralmente venda ou prestação de serviços
Na operação, são gerados os documentos fiscais que garantem o registro da atividade, e neles é realizado o destaque do ICMS.
Depois, com base nas informações das notas, os dados são apurados e são geradas as guias de pagamento, mas esse processo irá variar de acordo com o regime tributário da empresa.
Depois de geradas as guias devem ser devidamente pagas para ficar tudo certo.
As alíquotas internas de ICMS em 2026 variam conforme o estado e o tipo de produto ou serviços. Abaixo estão as alíquotas internas gerais, que são uma espécie de teto de arrecadação para as operações.
| Estado | Alíquota interna geral |
|---|---|
| Acre (AC) | 19% |
| Alagoas (AL) | 20% a 20,5%* |
| Amapá (AP) | 18% |
| Amazonas (AM) | 20% |
| Bahia (BA) | 20,5% |
| Ceará (CE) | 20% |
| Distrito Federal (DF) | 20% |
| Espírito Santo (ES) | 17% |
| Goiás (GO) | 19% |
| Maranhão (MA) | 23% |
| Mato Grosso (MT) | 17% |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 17% |
| Minas Gerais (MG) | 18% |
| Pará (PA) | 19% |
| Paraíba (PB) | 20% |
| Paraná (PR) | 19,5% |
| Pernambuco (PE) | 20,5% |
| Piauí (PI) | 22,5% |
| Rio de Janeiro (RJ) | 20% + FECP |
| Rio Grande do Norte (RN) | 20% |
| Rio Grande do Sul (RS) | 17% |
| Rondônia (RO) | 19,5% |
| Roraima (RR) | 20% |
| Santa Catarina (SC) | 17% |
| São Paulo (SP) | 18% |
| Sergipe (SE) | 19% + adicional de 1% |
| Tocantins (TO) | 20% |
Sempre quando se tratar de alíquotas ou valores de impostos, consulte um profissional contábil habilitado, pois só ele pode orientar da maneira correta para a situação específica da sua empresa.
No Simples Nacional o cálculo dos impostos funciona um pouco diferente, pois eles são todos agrupados e arrecadados através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e o ICMS representa uma porcentagem nessa guia. A alíquota varia de acordo com Anexo I (comércio) ou Anexo II (indústria).
Empresas de comércio normalmente recolhem ICMS pelo Anexo I. As alíquotas totais de impostos em 2026 continuam aproximadamente na estrutura abaixo, onde o ICMS representa cerca de 1,25%:
| Faixa de faturamento anual | Alíquota inicial |
|---|---|
| Até R$ 180 mil | 4% |
| De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 7,3% |
| Faixas maiores | progressivas |
Todos os anos são realizadas alterações nas alíquotas internas de ICMS, confira abaixo as tabelas dos anos ateriores:
E reforma tributária prevê a substituição de 5 impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por apenas 2, o Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que juntos compõem o IVA ( Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
A mudança deve começar de forma gradativa em 2026 e tem prazo para ser findada até 2031.
Se você deseja aprofundar seus conhecimentos sobre tabela de ICMS, assista o vídeo de nossos parceiros da Bsoft:
A alíquota do ICMS muda todos os anos, e são diversas as regras que envolvem o cálculo e arrecadação deste imposto. Na tributação normal, ele é calculado pelo débito e crédito. Ou seja, notas fiscais de entrada geram crédito que pode ser aproveitado para pagar menos impostos no fim das contas.
É por isso que o controle das notas fiscais de entrada é crucial para economizar nos tributos e não pagar impostos indevidos. Para este controle, nada melhor do que contar com um gerenciador de arquivos fiscais, como o nsdocs.
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Aliquota do PE é 20.5% e na sua tabela está 21%. Pode confirmar, por favor?
Boa tarde, Maria!
Sua observação está correta, muito obrigada por seu comentário, já ajustamos a informação!