Com a chegada de 2025, assim como em anos anteriores, a tabela de ICMS 2025 sofreu alterações devido aos ajustes que os estados do país realizaram em suas legislações.
A principal novidade este ano é o aumento nas alíquotas de ICMS de importações, que foram aplicadas em alguns estados brasileiros. Mais informações você encontra no texto a seguir.
O ICMS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, seja em operações interestaduais ou intermunicipais. Além disso, o ICMS também é cobrado para serviços de comunicação e telecomunicação.
Em outras palavras, quando compramos uma mercadoria, o ICMS já deve estar incorporado no valor do produto ou serviço. Ademais, este imposto é considerado o principal tributo no ramo de transportes, uma vez que incide diretamente na prestação de serviços.
Aliás, a arrecadação do ICMS vai para os Estados, onde os Governos são livres para proporem suas próprias regras e alíquotas, uma vez que esta tributação está prevista na Constituição Federal.
A tabela de ICMS é uma forma de apresentar as alíquotas internas e interestaduais das unidades federativas do Brasil. As alíquotas internas são definidas por cada estado, enquanto as alíquotas interestaduais são definidas através de acordos firmados entre as UFs, para facilitar a circulação de mercadorias dentro do país.
Em outras palavras, é a tabela de ICMS que define quanto de ICMS é cobrado nas operações de acordo com a origem e destino da prestação.
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A leitura da tabela é bem simples. Nas linhas encontram-se o estado de origem e nas colunas o estado de destino. Basta verificar qual é a linha e coluna correspondente ao início e fim da circulação da mercadoria ou do transporte para verificar qual é a alíquota.
É importante destacar que a tabela serve como base para a arrecadação máxima do imposto. Ou seja, vários bens e serviços possuem alíquota diferenciada que pode ser menor do que a sugerida na tabela. Além disso, empresas podem ter benefícios tributários como as cadastradas no Simples Nacional.
Por isso é bom contar com um planejamento tributário eficiente para evitar pagar mais tributos do que o exigido.
Confira as demais alterações na tabela ICMS 2025 abaixo:
Estados | Alteração na alíquota | Válido a partir de | Legislação |
Maranhão | De 22% para 23% | 23/02/2025 | Lei nº 12.426/2024 |
Piaui | De 21% para 22,5% | 01/04/2025 | Lei nº 8.558/2024 |
Rio Grande do Norte | De 18% para 20% | 20/03/2025 | Lei nº 11.999/2024 |
O ICMS está sujeito a um princípio constitucional chamado anterioridade anual, ou seja, se algum outro Estado resolver modificar sua legislação para alterar o ICMS, as modificações só terão validade a partir de maio ou abril 2025.
Além disso, outra coisa que precisa ser observada é que a alíquota interna básica é uma espécie de teto de arrecadação.
Sendo assim, o cálculo de ICMS costuma ser um pouco complexo e pode variar de produto para produto, sendo possível que alguns produtos e serviços possuam benefícios fiscais tendo uma alíquota reduzida.
Entretanto, as alterações irão impactar diretamente aqueles que realizam operações utilizando a alíquota básica, como o caso de transportes.
Mesmo que seu Estado não tenha tido alteração na alíquota interna, é necessário observar como ficará a arrecadação para transportes interestaduais, principalmente aqueles em que ocorre o cálculo da DIFAL. Confira abaixo como ficou a Tabela de alíquota interestadual:
Além da anterioridade anual já mencionada, as legislações envolvendo ICMS também respeitam um prazo de 90 dias a partir da data de publicação para início da vigência. Dessa forma, algumas alterações devem entrar em vigor por volta do mês de março ou abril de 2025.
Uma das principais mudanças, previstas para entrar em vigor em abrir de 2025 é o aumento do imposto sobre produtos importados, que de 17% irá para 20%, conforme definido pelo CONFAZ (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF)
A medida visa proteger o comércio e indústria nacional igualando as taxas as praticadas internamente. Além do ICMS, produtos importados também têm incidência de 20% de IPI (Imposto sobre Produtos Importados).
Uma notícia que tem movimentado os setores fiscais foi a aprovação da Reforma Tributária no congresso dos deputados, onde o projeto segue para sanção por parte do presidente Lula.
O projeto prevê a substituição de 5 impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por apenas 2, o Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que juntos compõem o IVA ( Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
A mudança deve começar de forma gradativa em 2026 e tem prazo para ser findada até 2031.
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A alíquota do ICMS muda todos os anos, e são diversas as regras que envolvem o cálculo e arrecadação deste imposto. Na tributação normal, ele é calculado pelo débito e crédito. Ou seja, notas fiscais de entrada geram crédito que pode ser aproveitado para pagar menos impostos no fim das contas.
É por isso que o controle das notas fiscais de entrada é crucial para economizar nos tributos e não pagar impostos indevidos. Para este controle, nada melhor do que contar com um gerenciador de arquivos fiscais, como o nsdocs.
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2 Comments
Aliquota do PE é 20.5% e na sua tabela está 21%. Pode confirmar, por favor?
Boa tarde, Maria!
Sua observação está correta, muito obrigada por seu comentário, já ajustamos a informação!