A Nota Fiscal eletrônica (NFe) é um documento fiscal emitido quando há circulação de mercadorias, normalmente em compra e venda. Entretanto, existem diversos tipos de NFe, cada um para determinada operação.
Este é o caso da nota fiscal de simples remessa, emitida em alguns casos específicos. E é sobre esse tipo de nota fiscal que vamos falar no texto de hoje, incluindo detalhes sobre a operação como o CFOP de simples remessa, acompanhe.
O que é nota fiscal de simples remessa?
A nota fiscal de simples remessa é um documento emitido quando não ocorre a troca de propriedade do produto, ou seja, quando o dono da mercadoria não muda. Em outras palavras, a mercadoria vai circular, por isso precisa de documento fiscal, mas continuará sendo da empresa.
Como emitir nota fiscal de simples remessa?
A emissão de notas fiscais de simples remessa é como qualquer outra emissão de notas fiscais, a diferença será no preenchimento de algumas informações específicas. Para emitir uma nota fiscal eletrônica de simples remessa siga o passo a passo abaixo:
- Acesse seu sistema emissor
- Procure pela opção de emissão de NFe
- Faça a inclusão de uma nova NFe e preencha a informações, atenção para alguns detalhes:
- O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestação) é o que irá definir o tipo da operação, e é uma informação muito importante (falaremos mais sobre isso a seguir);
- As informações de impostos também são diferentes de uma operação normal, como o CST (Código da Situação Tributária), é interessante confirmar com um contador.
- Após conferir as informações, confirma a operação: neste momento irá acontecer assinatura com o certificado digital e o envio para a SEFAZ (Secretária da Fazenda) para a validação.
Quando usar nota de simples remessa?
A nota fiscal de simples remessa deve ser utilizada quando não houver troca de propriedade do produto, ou seja, ele vai continuar vinculado ao mesmo CNPJ. Por exemplo: envio de remessas para empresas filiais, envio para conserto, entre outros.
Qual é o CFOP de simples remessa?
Não existe apenas um CFOP para simples remessa, é necessário identificar a operação que está ocorrendo, qual é o tipo de produto que está sendo transportado e para qual fim.
Em quais situações precisa emitir a nota fiscal de simples remessa?
A nota fiscal de simples remessa pode ser emitida nas seguintes situações:
- Remessa para conserto ou reparo: quando a mercadoria precisa ser enviada para outro lugar para ser consertada ou reparada;
- Remessa para demonstração: a nota fiscal de simples remessa também é usada para circulação de produtos enviados para demonstração, como aqueles em que o cliente experimenta o produto e depois pode devolvê-lo;
- Remessa para exposição ou feira: quando mercadorias são enviadas para eventos como feiras, exposições ou outros tipos de amostras;
- Remessa de amostra grátis: amostras grátis não são vendas, não trazem lucro, mas se elas circulam, precisam de nota fiscal, e nesse contexto se encaixa a simples remessa;
- Remessa para industrialização: quando determinado material é enviado para ser processado em outra empresa, ele pode ir com uma nota fiscal de simples remessa. Isso pode incluir grandes mudanças na matéria prima, ou até mesmo personalizações;
- Remessa por conta de comodato: quando um bem é cedido temporariamente a outra empresa ou pessoa para uso, mas sem a intenção de venda;
- Remessa de bens para depósito fechado ou armazém geral: envio de mercadorias para armazenamento temporário, sem que haja a venda ou transferência de propriedade. Muito comum na logística quando a empresa manda a mercadoria para um centro de distribuição;
- Remessa de bens do ativo imobilizado: envio de bens da empresa, como máquinas e equipamentos, para uso fora do estabelecimento, sem transação comercial;
- Transferências internas de estoque: quando há movimentação de mercadorias entre filiais ou unidades de uma mesma empresa, sem a transferência de titularidade da mercadoria.
Nota Fiscal de Simples Remessa gera impostos?
Como não ocorre a venda de mercadorias, e não há lucro, a nota fiscal de simples remessa não gera impostos.
Quais são os principais CFOPs para simples remessa?
Existe mais de um CFOP de simples remessa, confira os principais abaixo:
- 5.554 / 6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento;
- 5.901 / 6.901 / 6.666 – Remessa para industrialização por encomenda;
- 5.904 / 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 5.905 / 6.905 – Remessa para depósito fechado ou armazém geral;
- 5.908 / 6.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato;
- 5.910 / 6.910 – Remessa em bonificação, doação ou brinde;
- 5.911 / 6.911 – Remessa de amostra grátis;
- 5.912 / 6.912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração;
- 5.914 / 6.914 – Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira;
- 5.915 / 6.915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;
- 6.917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial;
- 5.920 / 6.920 – Remessa de vasilhame ou sacaria;
- 6.923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado;
- 6.934 – Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
Nota de remessa precisa de nota de retorno?
Sim, na maioria dos casos é necessário emitir uma nota fiscal de retorno quando a remessa retorna para a origem. Exemplos incluem retorno de garantia, retorno de mercadoria para conserto, etc.
Se você tem alguma dúvida sobre nota fiscal de simples remessa, deixe nos comentários.