Na emissão de documentos fiscais, sempre nos deparamos com diversas siglas, códigos e conceitos que podem ser um pouco confusos para pessoas que não atuam diretamente na área fiscal.
Uma destas siglas é o CST, que é utilizado na NF-e e também em outros documentos fiscais e interfere diretamente na tributação do ICMS. Confira abaixo este texto completo que preparamos para você sempre acertar na hora de escolher a CST.
O CST, ou Código de Situação Tributária, é um código utilizado no Brasil para identificar a origem das mercadorias e serviços e determinar a tributação aplicável nas operações de compra e venda.
Ele é composto por três dígitos que indicam a situação tributária do produto em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas também é utilizado para outros tributos, como veremos mais a frente.
Informar o CST é obrigatório para a emissão de documentos fiscais como NFe (Nota Fiscal eletrônica) e CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Essa informação ajuda a definir a Base de cálculo e alíquota do ICMS de acordo com o tipo de produto ou serviço, tipo de operação e regime tributário da empresa.
Como destacamos anteriormente, o CST é usado para identificar a forma como o tributo será calculado, com base na origem da mercadoria e na tributação pelo ICMS.
Além disso, a informação da CST é enviada no SPED Fiscal, que é um arquivo enviado ao governo mensalmente para prestar contas sobre os impostos que precisam ser recolhidos pela instituição.
O código de situação tributária é constituído por 3 dígitos que são selecionados de acordo com tabelas disponibilizadas pela Receita Federal. O primeiro dígito é selecionado da Tabela A e define a origem da mercadoria ou serviço e os dois últimos são da Tabela B e definem a tributação pelo ICMS.
Conforme mencionado anteriormente, a tabela CST funciona com duas tabelas, a A e a B, que juntas definem a origem da mercadoria ou serviço e a tributação pelo icms. O uso das duas de forma conjunta proporciona a montagem do código de situação tributária.
TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
0 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41- Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
A tabela de combinações do CST nada mais é do que a junção das Tabelas A e B para facilitar a definição do código de situação tributária.
O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é semelhante ao CST, porém ela é utilizada apenas por empresas do Simples Nacional.
A tabela CSOSN tem o funcionamento semelhante a tabela CST, tanto que o primeiro dígito é definido com base na Tabela A, confira abaixo a tabela de CSOSN:
Códigos – Descrição
101 – Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito
102 – Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples para receita bruta
201 – Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária
202 – Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária
203 – Isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária
300 – Imunidade
400 – Não tributado pelo Simples
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição
900 – Outros. (operações que não se encaixam nos demais já citados).
Apesar de ser comumente associado ao ICMS, o CST também é utilizado para outros impostos, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Código – Descrição
0 – Entrada com Recuperação de Crédito
1 – Entrada Tributável com Alíquota Zero
2 – Entrada Isenta
3 – Entrada Não Tributada
5 – Entrada com Suspensão
49 – Outras Entradas
50 – Saída Tributada
51 – Saída Tributável com Alíquota Zero
52 – Saída Isenta
53 – Saída Não Tributada
Código – Descrição
1 – Operação Tributável com Alíquota Básica
2 – Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
3 – Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
4 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
5 – Operação Tributável por Substituição Tributária
6 – Operação Tributável a Alíquota Zero
7 – Operação Isenta da Contribuição
8 – Operação sem Incidência da Contribuição
9 – Operação com Suspensão da Contribuição
49 – Outras Operações de Saída
Para descobrir qual CST utilizar para determinado produto, siga o passo a passo abaixo:
Preste atenção na identificação do produto, suas características e particularidades, principalmente sua origem.
Entenda qual é o regime tributário da empresa e qual é a operação que ela está realizando.
Depois de identificar o produto, a operação e o regime tributário da empresa, fica mais fácil identificar o tipo de tributação. Neste momento, se houverem dúvidas, o correto é contar com a ajuda de um contador que seja experiente e entenda do assunto.
Juntando os dois códigos correspondentes você terá acesso a CST. Entretanto, será necessário encontrar a Base de cálculo, e a alíquota para que as informações de tributação do ICMS estejam completas.
Ao contrário do que muitos pensam, a CST não irá desaparecer após a reforma tributária, apenas serão criadas novas CST para os novos impostos.
Para quem não sabe, a Reforma Tributária foi aprovada no inicio de 2025 na Lei Complementar nº 214, que consiste em simplificar o sistema tributário atual, substituindo 5 impostos (ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI) por apenas um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), dividido em duas taxas IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços).
Para adequação as novas regras, as primeiras alterações serão a criação de novos campos na nota fiscal eletrônica para as informações dos impostos, que incluem, novas CST. Além disso, também será criado um novo campo chamado de Classificação Tributária.
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