A Nota Fiscal eletrônica é um dos documentos fiscais mais importantes no Brasil, ela deve ser emitida sempre que há circulação de mercadorias.
Entretanto, no momento da emissão podem acontecer alguns erros e problemas, que podem causar atrasos na operação. Por isso, reunimos aqui os principais problemas, para que você saiba como resolvê-los, confira:
Para conseguir validar uma nota fiscal, é necessário transmitir as informações para o site da SEFAZ (Secretaria de Fazenda). Isso é feito através de um sistema emissor, e depois de transmitir as informações, a SEFAZ devolve a resposta.
Eu alguns casos, por algum problema de preenchimento, de sistema ou no servidor da SEFAZ, a aprovação não retorna, e sim uma rejeição
Esta rejeição pode ocorrer quando o emissor ainda não está credenciado na SEFAZ ou, por algum motivo, encontra-se com a IE suspensa.
A rejeição “Duplicidade de NF-e” pode ocorrer, por exemplo, quando o documento é enviado para a SEFAZ e o arquivo de retorno não é gerado por ela (por alguma falha ou instabilidade). Dessa forma, se o usuário tentar enviar a NF-e novamente, ocasiona esta rejeição.
Caso sejam exatamente as mesmas informações, deve ser realizado no sistema uma nova consulta da NF-e, a fim de atualizar seu status.
Caso as informações sejam divergentes, não deve ser feita uma nova consulta e sim excluído essa NF-e do sistema e registrado manualmente o XML retirado do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Esta rejeição ocorre quando há a tentativa de cancelamento de uma determinada NF-e, porém ela encontra-se em Circulação e já foi consultada em uma Barreira Fiscal.
Esta rejeição pode ocorrer ao realizar a tentativa para o Cancelamento de uma NF-e já autorizada há mais de 24 horas.
Esta rejeição pode ocorrer quando for emitida uma NF-e com a Data de Emissão com um atraso maior do que 30 dias. Entretanto, este limite de dias pode variar de acordo com cada UF.
Esta rejeição ocorria quando houverem irregularidades com a IE do Emitente perante o Fisco. Mas, ela foi substituída por uma mensagem de irregularidade na IE. O principal motivo é que essa
A rejeição “518 – CFOP de entrada para NF-e de saída” pode ocorrer quando for utilizado um CFOP de Entrada (com início 1, 2 ou 3) na emissão de NF-e de Saída.
A rejeição “519 – CFOP de saída para NF-e de entrada” pode ocorrer quando for utilizado um CFOP de Saída (com início 5, 6 ou 7) na emissão de NF-e de Entrada.
Esta rejeição pode ocorrer quando a SEFAZ identificar que está sendo feita a tentativa de validação de uma NF-e com Número e Série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ Emissor.
Isso pode ocorrer quando é iniciada a emissão em um novo sistema e a numeração de sequência não é ajustada ou ainda quando uma NF-e Autorizada é excluída e é emitida outra usando o mesmo Número e Série.
Esta rejeição pode ocorrer caso o Código de Barras do Produto (EAN/GTIN) seja preenchido apenas com zeros ou se o dígito verificador for inválido.
Esta é uma rejeição comum, ocasionada na maioria das vezes por alguma indisponibilidade ou falha nos servidores da SEFAZ. Esta mensagem possui um retorno genérico e não há nenhuma situação específica em que ela possa ocorrer.
E você? Já teve erros diferentes desses? Coloque aqui nos comentários para tentarmos lhe ajudar.