A NFSe ou Nota Fiscal de serviços é emitida em prestações de serviço realizadas dentro do município em que a empresa está situada. Uma das informações preenchidas na NFSe é o DPS, ou declaração de prestação de serviço.
Como esta informação costuma gerar dúvidas, preparamos este post com as instruções necessárias para você emitir a NFSe sem medo.
A DPS ou declaração de prestação de serviço é um número sequencial preenchido na NFSe (Nota Fiscal de Serviço) de forma automática em emissores do documento.
Além disso, o DPS pode ser um documento emitido antes na Nota Fiscal, ou usada em casos que a NFSe não pode ser emitida. O DPS não substitui a NFSe, mas em alguns casos ela pode servir como uma relação do que precisa ser preenchido na NFSe, dependendo da rotina organizacional da empresa
Como explicamos anteriormente, o DPS é um número gerado automaticamente, na maioria dos dados. O que gera dúvida é que no portal nacional de emissão de NFSe existe o item “informar série e número do DPS manualmente”, mas este item deve ser marcado quando o emissor utilizava outro sistema ou mesmo o site de uma prefeitura para emitir o documento.
Em outras palavras, você só precisa marcar esta opção se você já emitiu NFSe em outro sistema anteriormente.
Se você precisar preencher o DPS de forma manual no sistema, você poderá encontrar esta informação na última NFSe emitida. Outro recurso é conferir com a contabilidade da empresa qual foi a última numeração utilizada, pois o contador precisa ter a relação de todas as notas fiscais emitidas pela empresa.
Quando nos referimos a DPS como documento, ela tem duas funções principais:
Como falamos anteriormente, em algumas empresas, a declaração de prestação de serviço é usada para organizar as informações antes da emissão da NFSe, como um pedido, ou uma ordem de serviço.
Em alguns casos, ele é emitida no lugar da NFSe, quando por algum motivo não é possível fazer a emissão da NFSe, mas isso varia bastante de acordo com a legislação tributária de cada estado. Depois de normalizado o problema a NFSe é emitida.
A DPS também pode servir como complemento a NFS, seja no processo de gestão da empresa ou como um documento descritivo dos serviços que precisam ser realizados. Lembrando que a DPS não substitui a NFSe e não possui validade fiscal e jurídica.
Em uma DPS (Documento Provisório de Serviço), devem ser preenchidas informações que garantam a identificação clara do serviço prestado e do prestador. Embora o modelo exato possa variar conforme a legislação municipal, normalmente as seguintes informações são exigidas:
Essas informações são usadas para que, quando a DPS for substituída pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), todos os dados necessários já estejam registrados, garantindo a conformidade com as exigências fiscais.
No programa nacional de emissão de NFSe, existe um campo logo no começo da emissão, aparece um campo “Informar série e número do DPS”, basicamente, significa:
Quando o número DPS já tiver sido utilizado em outro sistema, e você estiver emitindo em um sistema novo, irá aparecer um erro do sistema da prefeitura informando que a DPS está errada, onde deve se verificar o último número utilizado
O mesmo ocorre quando a empresa costuma utilizar mais de um sistema para realizar as emissões de NFSe. Faz sentido, nesse caso, utilizar duas séries de emissão diferentes, uma para cada sistema.
Como verificamos ao longo do texto, a NFSe tem diversos detalhes e informações que precisam ser acompanhados na emissão para evitar erros e problemas fiscais. Uma forma de evitar problemas é manter a documentação organizada.
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