Emitir nota fiscal eletrônica (NFe) é uma obrigação de todas as empresas que realizam operações de circulação de mercadorias, na maioria compra e venda de produtos.
Este é um documento com validade fiscal e jurídica e por isso não pode ser facilmente alterado após emitido. Assim sendo, existem algumas maneiras de corrigir uma nota fiscal, e é sobre isso que vamos falar no texto a seguir.
A carta de correção eletrônica (CC-e) é uma espécie de documento em anexo que pode ser emitida para alterar algumas informações simples sobre a nota fiscal eletrônica.
Confira abaixo as informações que podem ser alteradas com CCe:
A CC-e para nota fiscal é um documento em formato de texto que após emitido deve ser anexado à nota original. O documento em si não é alterado, mas ao consultar a nota na SEFAZ será possível ver que ele tem um evento de carta de correção registrado.
A forma de emitir CC-e pode variar um pouco de acordo com o tipo do sistema, mas basicamente, existem os passos abaixo:
A CCe pode ser emitida em até 30 dias após a emissão da nota fiscal e depois que a carta de correção for emitida a NFe não poderá mais ser cancelada.
Basicamente, qualquer informação que esteja relacionada a valores ou arrecadação de impostos não pode ser alterada, mas isso envolve mais dados do que parece, pois várias informações acabam impactando indiretamente nos impostos.
Informações como valor e quantidade dos produtos não podem ser corrigidas pela CC-e, apenas por cancelamento ou nota complementar.
Quando uma NFe é emitida contendo informações que não podem ser corrigidas com CCe, a outra alternativa é o cancelamento da nota fiscal eletrônica.
O prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica é de 24 horas após a emissão da mesma, isso porque entende-se que o cancelamento precisa ser feito antes que a mercadoria siga viagem de entrega ao destinatário
Se o prazo de cancelamento já passou, ainda assim é possível solicitar o cancelamento extemporâneo, onde as regras de emissão podem variar de acordo com o estado.
Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, é cobrada uma taxa para realização deste tipo de cancelamento. Já no estado de São Paulo, existe um prazo para solicitar o cancelamento extemporâneo e se esse prazo passar, podem ser aplicadas multas
A nota fiscal complementar pode ser utilizada para corrigir valores ou informações relacionadas a impostos depois de passado o prazo de cancelamento. Podem ser alteradas informações como o valor dos tributos, quando o valor informado for menor que o correto
Muitas vezes, antes mesmo de concluir a emissão da nota fiscal, já ocorrem problemas na validação das informações. Quando as notas fiscais são emitidas, elas são transmitidas para a SEFAZ, que pode devolver uma aprovação ou rejeição.
Assim sendo, erros nos dados da Nota Fiscal, como CNPJ errado ou descrição incompleta, podem causar a rejeição da nota pela SEFAZ, já no momento da emissão.
Na maioria dos casos, o problema já é descrito diretamente no erro apresentado pelo sistema emissor, basta corrigi-los e tentar a validação novamente.
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