Na operação de emissão de documentos fiscais eletrônicos, emitir NF-e, CT-e ou MDF-e incorretamente é algo que pode acontecer, talvez até com certa frequência.
O problema é que estes erros de emissão, ou até mesmo cancelamentos de venda, desistência de clientes, podem ocorrer após o prazo de cancelamento ter passado, o que dificulta um pouco o processo.
Para isso, existe o cancelamento extemporâneo, que nada mais é do que o cancelamento de documentos fora do prazo normal, mas esta solução tem regras e prazos próprios.
Por isso, reunimos as informações principais sobre cancelamento extemporâneo de NF-e, CT-e e MDF-e, para que você saiba como agir quando precisar solicitar um. Acompanhe!
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo é uma solução que a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) oferece para contribuintes que precisam cancelar documentos fiscais fora do prazo normal instituído pela legislação.
Além de o prazo normal já ter acabado, o cancelamento extemporâneo de documentos fiscais pode ser solicitado pelos seguintes motivos:
Confira abaixo os documentos que podem ser cancelados fora do prazo:
O prazo de cancelamento normal pode variar de acordo com o tipo de documento conforme abaixo:
Na maioria dos casos, o emitente do documento fiscal eletrônico pode solicitar o cancelamento fora do tempo. Em situações onde o emissor tem mais dificuldade, o cancelamento pode ser realizado pelo contador habilitado.
O prazo de cancelamento extemporâneo dos documentos varia de acordo com o estado, pois é a SEFAZ estadual que realiza o registro dos pedidos de cancelamento.
No caso do estado de São Paulo, por exemplo, o prazo para cancelar uma NF-e fora do prazo é de 480hs (20 dias) a partir da autorização da NF-e a ser cancelada.
Se quiser saber mais como funciona esse tipo de cancelamento, assisa o vídeo abaixo de nossa parceira, Bsoft:
Assim como os prazos, o processo de cancelamento extemporâneo pode variar um pouco de estado para estado. O ideal é consultar a legislação estadual para saber como agir. A seguir, trouxemos um resumo de como funciona esse processo em cada estado:
As instruções do site da SEFAZ dizem que:
No portal da Fazenda do estado é possível solicitar e consultar a reabertura do prazo de cancelamento de documento fiscal. Neste estado, é necessário pagar uma guia de arrecadação para conseguir liberar o cancelamento da NFe
Após a solicitação ser aprovada, é possível realizar o cancelamento em um programa emissor.
Na maioria dos estados, o pedido de cancelamento extemporâneo de MDF-e é realizado no site da SEFAZ. Após o pedido ser aprovado, o cancelamento pode ser realizado normalmente através do sistema emissor. Entretanto, existem estados que não permitem este procedimento para o MDFe
O cancelamento fora do prazo do CT-e OS segue os mesmos parâmetros do CT-e para transporte de cargas, entretanto, seu cancelamento extemporâneo acaba se tornando mais fácil por que este documento não tem vínculo com o MDF-e.
Confira as regras para cancelamento extemporâneo abaixo:
Sendo assim, para cancelar uma NF-e vinculada a outros documentos fiscais eletrônicos, é necessário primeiramente cancelar estes outros documentos.
Agora se o MDF-e já estiver encerrado ou com um evento de passagem registrado, não será possível cancelar o documento ou os outros vinculados a ele, sendo necessário encontrar outras formas de resolver o problema.
O valor pode variar de estado para estado e existem ainda aqueles que não realizam cobranças.
Diante dessa taxa a ser paga é interessante analisar se o cancelamento fora do prazo é viável, pois o prejuízo em se ter um documento incorreto autorizado é que é necessário arrecadar impostos referente a operação.
Em alguns casos, a multa pode ser aplicada caso o prazo do cancelamento extemporâneo tenha sido ultrapassado, como no caso da SEFAZ do estado de São Paulo.
Se a taxa for mais cara que o valor pago de impostos no documento, talvez não seja interessante economicamente cancelar.
Entretanto, nestes momentos sempre é necessário consultar o contador da empresa que tem propriedade para indicar qual é o caminho mais correto para a empresa.
Em conclusão, vimos no texto que é possível sim cancelar um documento fiscal foram do prazo estabelecido, entretanto esse processo tem algumas regras e podem haver valores ou multas para conseguir efetuar a operação.
Como pudemos ver no texto, o processo de cancelamento extemporâneo tem várias regras e procedimentos que precisam ser realizados. O pedido de cancelamento também vai variar de acordo com o estado e com o tipo do documento fiscal.
Sendo assim, uma forma de evitar que este procedimento seja necessário é gerenciar seus documentos fiscais eletrônicos da melhor forma possível, onde um gerenciador de documentos fiscais se faz necessário.
Um bom exemplo de sistema para organizar seus documentos fiscais eletrônicos é o nsdocs, com ele você consegue visualizar as operações de NF-es, CT-es e MDF-es de forma simples e clara.
Além disso, você pode receber atualizações dos documentos fiscais de forma automática, ficando fácil de identificar quando há algum problema.
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