Se você trabalha no setor de transportes, sabe que há muitos detalhes a serem observados e vários documentos fiscais eletrônicos que precisam ser emitidos. Um desses documentos é o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
O CT-e precisa ser emitido em todas as prestações de transporte de cargas estaduais e interestaduais. Juntamente com o conhecimento existe o DACTe e é sobre ele que vamos falar neste post.
Acompanhe a leitura para saber mais sobre este documento, como deve ser emitido e se realmente precisa ser impresso, confira!
Não conseguimos explicar o DACTe sem primeiramente explicar sobre o CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico), que é um documento que deve ser emitido quando há prestação de serviço de transportes de carga.
O conhecimento é emitido por transportadoras que são contratadas para realizar o transporte, seja ele estadual ou interestadual. Nele, são preenchidas as informações sobre a mercadoria transportada e a operação do transporte.
O CTe é um documento muito importante porque serve como fato gerador do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços). Ou seja, ele serve como base para cálculo do imposto e para comprovar as operações da empresa.
Além disso o CTe também é utilizado no controle e fiscalização do transporte de cargas no Brasil.
Continuando nossa explicação, existe mais detalhe que precisa ser observado, o CTe é formado por duas partes: o XML e o DACTe.
O XML é um arquivo digital armazenado e transmitido eletronicamente que contém todas as informações do documento. Ele é um tipo de arquivo mais leve que contém as informações agrupadas por TAGs
Na prática, se abrirmos um arquivo XML pela primeira vez, pode ser que não consigamos identificar o que está escrito nele. Mas com o passar do tempo, conseguimos observar que cada uma das TAGs se refere a uma informação do arquivo.
O XML é organizado desta forma para ficar mais fácil de transmitir as informações, pois deixa o arquivo mais leve. Para exemplificar, no momento tem emissão de CTe o arquivo XML é enviado para SEFAZ (Secretária da Fazenda) onde ocorre a validação do documento e a assinatura digital da empresa.
Já o DACTe ou Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico, por sua vez, é a representação gráfica do conhecimento. Ele pode ser impresso ou armazenado em formato de PDF. Ao contrário do XML, no DACTe as informações são apresentadas de forma prática onde são facilmente identificadas.
Podemos concluir então, que o XML é um arquivo para que as máquinas consigam ler e o DACTe é para humanos.
Confira um modelo de DACTe abaixo. Lembrando que este é apenas um exemplo e não tem validade fiscal:
A principal função do DACTE é acompanhar o transporte das mercadorias fornecendo informações sobre o transporte como emitente e destinatário e valor da carga.
O DACTe facilita a conferência das informações, seja por agentes da fiscalização ou por funcionários das empresas de transporte.
A emissão do DACTe está vinculada a emissão do CTe, no fim do processo, o DACTe precisa apenas ser impresso. O que pode ser feito pela própria transportadora que emitiu o conhecimento.
Além disso, é importante destacar que o DACTe deve acompanhar a carga durante toda a viagem ou seja ele deve ser impresso ou armazenado de forma eletrônica antes mesmo do início da prestação.
Confira abaixo as informações que precisam ser preenchidas no Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico:
Conforme mencionamos anteriormente. a emissão do DACTe está atrelada a emissão do CTe. Logo, os passos para a emissão DACTe são os mesmos que para a emissão do CTe
Antes de emitir CTe, você vai precisar de:
O passo a passo para a emissão de CTe também é simples:
Para realizar a consulta do DACTE, é necessário consultar o Conhecimento de Transporte eletrônico, para isso, acesse o portal do CTe. Na página inicial clique na opção “Consulta CT-e”.
No DACTE, está preenchida a chave de acesso do CTe, próximo ao código de barras do documento. Digite a chave no campo indicado, realize a validação da opção “Sou humano” e clique em “Continuar”.
Na página seguinte, é apresentada a versão resumida das informações do CTe.
Para realizar a Consulta completa do documento eletrônico, é necessário realizar a assinatura digital com o certificado da empresa.
O DACTe por si só não é considerado um documento fiscal, o documento fiscal é o CTe e o arquivo que tem validade fiscal é o XML. Entretanto, o DACTe pode ser apresentado durante o transporte de carga para comprovar a emissão do CTe.
Como vimos ao longo do texto, o DACTe é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico. O DANFe, por sua vez, é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica, que também serve para acompanhar as mercadorias durante o transporte.
Ou seja, em outras palavras, o DACTe é referente ao CTe, e o DANFe é referente à NFe.
Por ambos se tratarem de documentos fiscais, é comum que as pessoas confundam o CTe com a NFe, e por consequência, o DACTe com o DANFe. Entretanto as 2 coisas são diferentes e o DACTe não pode ser considerado NF.
Para que o transporte esteja dentro das normas fiscais, ele precisa estar acompanhado do CTe da NFe se ele for prestado por transportadoras. Além destes documentos também é necessário emitir o MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos)
Em casos de transporte próprios, ou seja, carga própria com veículo próprio as mercadorias são acompanhadas com a NFe e o MDFe.
O transporte de mercadorias sem ser acompanhada pelo DACTe pode ser realizado em casos de transporte de carga própria com veículo próprio.
Outra situação que não requer o acompanhamento do DACTe é o caso de transportes municipais onde é emitida a Nota Fiscal de Serviço eletrônica no lugar do CTe.
Para casos em que transportadoras são contratadas para fazer o transporte é obrigatório a emissão do CTe. Assim sendo, também é necessário que o t DACTe acompanhe o transporte.
Se em casos de fiscalização, o DACTe não for apresentado, podem ser aplicadas multas a transportadora.
Como o DACTe é o documento auxiliar do CTe, os tipos vão ser os mesmos do conhecimento, confira abaixo:
Se você é uma transportadora que presta serviços de transporte a outras empresas, entre cidades ou entre estados não pode fazer o transporte de mercadorias o DACTe, estando sujeito a multas caso desobedeça a legislação.
Para recapitular, o CTe é um documento fiscal emitido quando há prestação de serviço de transporte. Já o DACTe, por sua vez, é uma parte do CTe, a representação gráfica dele.
Primeiro, é importante destacar que a segurança do sistema e do próprio transporte não depende do DACTe. Conforme mencionado anteriormente, ele é apenas uma representação do CTe, o documento que comprova a prestação do serviço.
A chave de acesso contida no DACTe permite que, por meio de uma consulta no ambiente da SEFAZ, seja possível confirmar se a prestação de serviço é regular, se os impostos foram recolhidos corretamente e se está relacionada ao Conhecimento de Transporte Eletrônico indicado.
Portanto, caso o documento impresso seja danificado ou extraviado, basta que o emissor realize uma nova impressão. No entanto, lembre-se de que a mercadoria em trânsito, documentada por meio do CTe, não pode prosseguir sem o DACTe.
Além disso, vale mencionar que o uso de plataformas como o nsdocs pode facilitar o processo de organização e gestão dos documentos fiscais, evitando extravios e perdas de informações, já que esses dados são importados automaticamente.
Para responder a essa pergunta corretamente, é necessário entender que a regra geral é que a transportadora e o tomador do serviço (a empresa que contratou o transporte) precisam guardar apenas o CTe pelo prazo estabelecido na legislação, que atualmente é de 5 anos.
Portanto, não há obrigatoriedade de armazenar o documento auxiliar, o DACTe. Embora algumas empresas ainda costumam guardar este tipo de documento.
Para conseguir realizar a impressão do DACTe utilizando apenas a chave de acesso do conhecimento é necessário possuir um software específico para a importação dos arquivos.
A consulta na Sefaz pela chave de acesso permite uma representação gráfica das informações do CTe, que não é necessariamente o DACTe. Assim sendo, é necessário utilizar um programa específico.
Um exemplo de programa com essa funcionalidade é nsdocs, que permite a importação de notas fiscais e outros documentos utilizando apenas a chave de acesso.