
Você já ouviu falar na guia GNRE? Se você é uma empresa que oferece serviço entre diferentes unidades da federação, com certeza sim.
Em resumo, trata-se de um documento (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) necessário para recolhimento de tributos estaduais.
Mas o que seria esse documento e qual a sua finalidade nas operações de vendas/contratos? São essas dúvidas que esse artigo vai esclarecer.
Acompanhe a leitura para saber mais!
A GNRE é a guia nacional de recolhimento de tributos estaduais, que deve ser emitida em operações interestaduais onde o contribuinte não é inscrito no estado de destino.
Por exemplo, uma transportadora que realiza transportes para outro estado com destinatário e pagador do frete que não é contribuinte de ICMS. Para que o estado de destino receba o valor referente ao imposto do transporte, a empresa transportadora precisa gerar a GNRE.
O ICMS, para lembrar, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que apenas os governos dos estados possuem autoridade para instituir.
A GNRE existe para possibilitar que o imposto fosse para o estado de destino quando necessário, e tentar deixar a chamada partilha do ICMS mais justa.
Dessa forma, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) instituiu a GNRE através do Artigo 88 do Convênio SINIEF 06/89 e ICMS 93/15.
Basicamente, são empresas que vendem ou prestam serviços para outros estados mas não tem inscrição estadual nestes estados de destino, como por exemplo:
Não usa GNRE quando a empresa já tem inscrição estadual no estado de destino ou quando o imposto é recolhido automaticamente pelo sistema fiscal daquele estado. Nesse caso, o pagamento é feito normalmente na apuração do ICMS.
Se você possui uma transportadora e chegou até aqui compreendendo a lógica por trás da emissão da GNRE, excelente, pois o conhecimento é fundamental uma vez que suas operações de transporte comumente vão de um estado a outro.
Então você já deve saber que a transportadora, portanto, é a responsável pelo recolhimento da Guia e é importante lembrar que, junto à GNRE, deve também constar as Notas Fiscais de todas as mercadorias que correm durante o transporte. Sem esses documentos, elas podem ser retidas pela fiscalização.
Para mais informações, assista o vídeo de nossa parceira Bsoft:
Na maioria dos estados é possível consultar e gerar a guia no site do Governo de Pernambuco, com exceção dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo que possuem um sistema próprio.
Para gerar a guia dos demais estados, acesse o Portal GNRE, confira:

Esperamos que esse artigo tenha ajudado a esclarecer as dúvidas. Aproveite também para saber mais sobre como otimizar a gestão dos documentos fiscais para descomplicar a burocracia.
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